CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA VIPER
Este documento pertence ao Grupo Viper, CNPJ 01.463.705/0001-08, CNPJ 10.787.411/0001-22, CNPJ 10.994.722/0001-62 pessoa jurídica de direito privado sob o enquadramento de sociedade limitada.
Código de Conduta, revisão 01 de 27/08/2024 para atualização do Grupo Viper.
1. MENSAGEM DA DIRETORIA
O Grupo Viper foi fundado em 1996, inicialmente com a empresa Viper Serviços, oferecendo terceirização de mão de obra nas áreas de limpeza especializada, portaria, recepção e supervisão. Este Código de Conduta Ética expressa os valores do Grupo Viper e na condução de suas atividades frente à sociedade de um modo geral, incluindo seus Colaboradores, Parceiros de Negócios, órgãos públicos e concorrentes. O documento visa instruir a atuação de todos que se relacionam com a empresa, orientando para que estejam em conformidade com os princípios éticos e legislações vigentes.
Por meio deste Código, desejamos disseminar nossos valores organizacionais para que estes sejam a base de nossas condutas no dia-a-dia. Sendo assim, todos nós, Colaboradores, independentemente do nível hierárquico, assim como nossos Parceiros de Negócios, devemos conduzir as atividades da empresa de maneira íntegra e cumprir com as disposições das leis antissuborno e anticorrupção.
Todos devemos trabalhar em conformidade com este Código e fiscalizar o seu devido cumprimento. Em caso de suspeita ou ocorrência de qualquer situação que possa ser uma violação a este Código devem ser reportadas à Ouvidoria do GRUPO VIPER.
A Diretoria
2. O QUE É ESTE CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO VIPER
O Grupo Viper se dedica a cuidar de patrimônios, oferecendo os melhores serviços em prol do bem-estar dos seus clientes. Disponibilizando três linhas de atuação: Terceirização de Mão de Obra e Facilities, Segurança Armada e Desarmada e Gestão Condominial.
As atitudes devem ser comuns, motivo pelo qual este Código de Conduta reflete o modo como os profissionais de todas as atividades agem em relação à sociedade, entre si, com os clientes, bem como os seus fornecedores e parceiros também devem agir.
Todas as pessoas devem atuar de forma correta, íntegra e eficiente na busca de resultados, incorporando os valores expressos neste Código, obedecendo aos regulamentos e normas internas.
3. OBJETIVOS DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta foi preparado com os seguintes objetivos: Deixar claros os valores empresariais e do trabalho no Grupo Viper para que todos os profissionais e fornecedores possam compreendê-los, respeitá-los e praticá-los.
Servir de referência individual e coletiva para as atitudes e o comportamento de cada membro, profissional e fornecedor.
Contribuir para que esses valores sejam respeitados em todas as localidades e seus profissionais e fornecedores ajam de maneira correta, justa, respeitosa em relação à comunidade e ao meio ambiente.
4. A QUEM ESTE CÓDIGO SE APLICA
O Código de Conduta se aplica em todos os níveis a:
-Profissionais do Grupo Viper;
-Fornecedores, clientes, outros parceiros e concorrentes;
-Comunidade local e com a sociedade em geral;
O Código de Conduta deve regular os relacionamentos que esses profissionais mantêm dentro e fora da empresa.
5. TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADAS
5.1 CONDUTA
Comportamento, procedimento moral.
5.2 CÓDIGO
Conjunto de regras, leis ou normas.
5.3 ÉTICA
Conjunto de costumes, hábitos e comportamentos.
5.4 FORNECEDORES
São considerados fornecedores os parceiros comerciais, pessoas físicas e jurídicas com as quais o Grupo Viper se relaciona.
5.5 CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO VIPER
Normas e comportamentos que regem a atuação da organização e definem o que ela espera de seus profissionais, fornecedores, prestadores de serviços e outros parceiros.
5.6 PROFISSIONAIS
São todos os profissionais que trabalham no Grupo Viper e respetivas empresas, independentemente do cargo, função, atividade ou tempo de casa.
5.7 VALORES
Expressam o compromisso permanente do Grupo Viper com a sociedade em geral, com as pessoas que nela trabalham e com ela se relacionam.
6. VALORES DO GRUPO VIPER
O GRUPO VIPER tem valores permanentes, originários em sua criação e que deverão ser refletidos em suas práticas:
6.1 EXCELÊNCIA NA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
Oferecer um serviço de qualidade, compreendendo as necessidades dos clientes e colaboradores. Demonstrando competência, cortesia e respeito, mantendo comunicação clara e transparente. Buscando inovação e melhoria contínua, agindo com integridade e cumprimento de prazos. Garantindo a confidencialidade e a segurança dos dados. Monitorando a qualidade dos serviços através de feedback para melhorias e tratando problemas com seriedade, visando a satisfação de todos.
6.2 GESTÃO HUMANIZADA
Inserir as pessoas no centro das operações, promovendo comunicação aberta e respeito mútuo. Agindo com empatia e investindo no desenvolvimento contínuo dos colaboradores. Criando um ambiente inclusivo, que prioriza o bem-estar e adota práticas sustentáveis. Resolvendo conflitos de forma construtiva e valorizando o feedback para melhoria contínua. Mantendo a integridade e responsabilidade em todas as ações.
6.3 ÉTICA NAS RELAÇÕES
Promover a honestidade e a transparência em todas as suas interações, garantindo que a comunicação seja clara e verdadeira. Tratando clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros com dignidade e consideração, respeitando todas as partes envolvidas.
6.4 TRANSPARÊNCIA NAS AÇÕES
Fornecer informações claras e abrangentes sobre atividades, realizações, políticas e desempenho do GRUPO VIPER, de maneira sistemática e acessível.
6.5 INOVAÇÃO
Buscar ideias novas, apoiando-se no aprendizado constante e promovendo a colaboração de todos. Devendo também adaptar-se rapidamente às mudanças, investindo em novas tecnologias e reconhecendo as inovações da equipe.
6.6 CONSCIÊNCIA SOCIAL
Adotar práticas sustentáveis, apoiando causas sociais e contribuindo para a comunidade. Promovendo a inclusão e a diversidade, além de tratar todos com respeito e dignidade. A empresa deve também garantir que suas operações tenham um impacto positivo no meio ambiente, buscando maneiras de melhorar a qualidade de vida das pessoas ao seu redor.
7. COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS
A atuação do GRUPO VIPER e o comportamento esperado de seus profissionais e fornecedores são direcionados, respectivamente, pelas competências comportamentais, amplamente divulgadas internamente e por meio do presente Código de Conduta:
7.1 PROATIVIDADE
Ser proativo e realizador, entendendo-se como parte fundamental da solução.
7.2 COMPROMISSO COM O RESULTADO
Ser comprometido com a lucratividade do negócio, a satisfação dos clientes, os prazos e qualidade acordados e atento aos custos operacionais.
7.3 LIDERANÇA EFICAZ
Influenciar e mobilizar as pessoas para atingir os objetivos do negócio, inspirando e direcionando sua equipe, buscando a alta performance.
7.4 EXCELÊNCIA NAS RELAÇÕES
Construir e manter relações pautadas em confiança, respeito às diferenças e transparência, assumindo suas responsabilidades e adotando uma comunicação clara e empática.
7.5 ADAPTABILIDADE
Estar disponível, agindo para incorporar novos conceitos, sendo resiliente para lidar de forma construtiva com os conflitos.
7.6 SENSO DE RESPONSABILIDADE
Prezar pela disciplina e autogestão priorizando atividades e responsabilizando-se pelas consequências de suas decisões.
7.7 COOPERAÇÃO
Trabalhar de forma colaborativa e criativa, oferecendo e aceitando ajuda, estimulando a integração entre as empresas e colaboradores, reconhecendo a importância da contribuição de cada parte interessada para o GRUPO VIPER.
8. CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO VIPER, DE ÉTICA E INTEGRIDADE
O Código de Conduta é um importante passo para a consolidação dos valores e da ética empresarial e foi estabelecido a partir da experiência e com base em ampla discussão entre todos os intervenientes.
9. COMO AGIR EM DIFERENTES SITUAÇÕES
O Código de Conduta indica o que o GRUPO VIPER espera de cada empresa, colaborador, fornecedor e prestador de serviço nas diferentes situações que podem enfrentar no trabalho ou mesmo fora dele.
Sempre que estiver indeciso sobre como agir, consulte este Código de Conduta do GRUPO VIPER. Em caso de dúvidas, consulte as lideranças do GRUPO VIPER ou entre em contato por meio do Canal de Comunicação.
9.1 BRINDES E PRESENTES
Os brindes, presentes e qualquer outro “benefício” que possa configurar intenções ilegais e ilegítimas nas atividades e processos do GRUPO VIPER, seja concedendo ou recebendo, são terminantemente proibidos em todos os níveis da organização.
9.2 SOLICITAÇÕES PESSOAIS
É estritamente proibido solicitar dinheiro ou doações aos clientes, fornecedores e colegas de trabalho. Todos os colaboradores devem manter a integridade e a ética em suas interações, garantindo que qualquer forma de solicitação pessoal não seja feita durante o exercício de suas funções.
9.3 USO DE PROPRIEDADES
É estritamente proibido vender, trocar, emprestar, doar ou tomar para si qualquer objeto que pertença ao GRUPO VIPER, a clientes (condomínios, moradores, visitantes) e colegas de trabalho.
9.4 TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS
É proibido vender ou fazer locação de imóveis no local de trabalho, assim como favorecer ou colaborar com tais negociações.
9.5 RELACIONAMENTO ÍNTIMO ENTRE COLABORADORES
Não impedimos relacionamentos íntimos entre colaboradores. Entretanto, tais relações devem ser imediatamente reportadas ao setor de Recursos Humanos quando for do mesmo setor ou quando haja relação hierárquica.
9.6 TRATAMENTO DE CLIENTES
É proibido tratar moradores e visitantes com intimidades, como por exemplo: "meu patrão", "meu amor", "minha flor", "meu amigo". Sempre utilizar os termos: "Sr.", "Sra.", "Srta.". Exceto se houver consentimento espontâneo e explícito do cliente.
9.7 VENDAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS
É proibida a prática de venda ou promoção de qualquer produto ou serviço que não esteja relacionado às suas atividades laborais, dentro do horário de trabalho para clientes e colegas de trabalho.
9.8 BEBIDA ALCOÓLICA E DROGAS
Não é permitido o consumo de bebida alcoólica ou qualquer substância
ilícita durante o expediente, bem como estar sob seu efeito durante a
jornada de trabalho. Os colaboradores do Grupo Viper devem ter comportamento responsável frente a situações que possam acarretar vícios e prejudicar o desempenho das suas atividades, assim como sua saúde e o ambiente de trabalho.
9.9 MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS E ATIVISMO POLÍTICO
O Grupo Viper respeita as convicções pessoais de seus colaboradores e para termos um ambiente harmonioso, é vedado ao colaborador realizar, nas dependências da empresa, ou em seus postos de serviços qualquer forma de campanha, distribuição de material ou disseminação de seu posicionamento político e temas religiosos.
9.10 RESPONSABILIDADE NO TRATAMENTO DE DADOS (LGPD)
Os colaboradores devem cumprir rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa proteger a privacidade e os direitos dos indivíduos. Isso inclui a obtenção de consentimento explícito para a coleta e uso de informações pessoais e a garantia de que tais dados sejam utilizados exclusivamente para finalidades específicas e autorizadas.
É imperativo que os colaboradores compreendam e sigam os procedimentos adequados para o tratamento de todas as informações a que tiverem acesso, assegurando a confidencialidade e a integridade dos dados. O uso de informações sem o consentimento explícito do titular ou para fins pessoais é estritamente proibido e pode resultar em medidas disciplinares, como advertência, suspensão ou justa causa. A violação das diretrizes da LGPD não apenas expõe a empresa a multas significativas, mas também pode causar danos irreparáveis à sua reputação. Portanto, a responsabilidade no tratamento de dados deve ser considerada uma prioridade em todas as atividades da empresa.
10. CONDUTA GERAL DO GRUPO VIPER EM RELAÇÃO AOS SEUS PROFISSIONAIS
O GRUPO VIPER acredita que a diversidade é um dos fatores principais para a manutenção de seu sucesso, sua permanência e seu crescimento. Por essa razão, busca unir e manter pessoas eficientes.
O GRUPO VIPER está comprometida com a igualdade de oportunidades de trabalho para todos, independentemente de raça, sexo, religião, crenças ou nacionalidade.
A organização incentiva o respeito e a colaboração entre os profissionais, de modo a criar um ambiente interno favorável para o crescimento dos negócios e a perenização do GRUPO VIPER.
Assédio moral ou sexual são práticas inadmissíveis num ambiente de trabalho respeitoso e digno e não serão tolerados.
Atos de intimidação, ofensa ou agressão praticados por colaboradores, nas dependências da organização ou no exercício da função, seja contra colaboradores de outras empresas, colegas de trabalho ou pessoas que não estejam ligadas diretamente à empresa (clientes, fornecedores, consumidores, autoridades, integrantes da comunidade etc.) sofrerão consequências de acordo com a legislação e os regulamentos internos.
11. CONDUTA PESSOAL DOS COLABORADORES DO GRUPO VIPER
Devem ser evitadas atividades, manifestações e relações que conflituem com as diretrizes do GRUPO VIPER, sendo estas vetadas quando estiver a serviço da empresa, utilizando o fardamento ou em redes sociais que indiquem vínculo profissional com a organização.
Não realizar atividades em outras empresas ou entidades que sejam concorrentes e conflituantes com os regulamentos do GRUPO VIPER.
12. CONDUTA EM RELAÇÃO AO MERCADO: CLIENTES, FORNECEDORES, PARCEIROS E CONCORRENTES
12.1 ATENDIMENTO AO CLIENTE
Além de assegurar a qualidade dos serviços que oferecemos , o GRUPO VIPER tem o compromisso de atender aos clientes e consumidores sempre com eficiência, rapidez, educação e transparência.
12.2 QUALIDADE E CONFORMIDADE
Somente serão oferecidos serviços que estejam em conformidade com a legislação vigente, as normas internas e dos segmentos. Na
eventualidade de se constatar alguma não conformidade, deverão ser imediatamente tratadas.
12.3 CONFIDENCIALIDADE
O GRUPO VIPER, assim como seus colaboradores, tem como compromisso manter a confidencialidade de informações recebidas internamente, de clientes e parceiros de negócios. A confiança é uma das bases do relacionamento com o mercado.
12.4 CONCORRÊNCIA
O GRUPO VIPER respeita seus concorrentes e busca superá-los de maneira saudável, ofertando soluções com relação de
custo-benefício diferenciada a seus clientes. Não se admite, atitudes que possam configurar calúnia ou difamação dos concorrentes.
12.5 INTEGRIDADE
Este documento é também uma política expressa contra a corrupção e o suborno. O GRUPO VIPER rechaça qualquer ato, ativo ou passivo de participação em ações que configurem corrupção e suborno e se compromete a combater incessantemente tais práticas.
13. CONDUTA EM RELAÇÃO AO GRUPO VIPER E AOS SEUS BENS
Cada colaborador e fornecedor tem responsabilidade pelo uso correto e guarda dos bens e ativos da empresa que fazem parte de seu trabalho, direta ou indiretamente.
O mesmo vale para os bens de clientes, fornecedores e parceiros usados na atividade do GRUPO VIPER. Esses bens e ativos não devem ser utilizados em benefício pessoal.
Entre esses bens e ativos estão os imóveis, equipamentos, instalações, planos de negócios, informações técnicas e de mercado, programas de computador, modelos, papéis e documentos de trabalho e outros que fazem parte do patrimônio do GRUPO VIPER, clientes, fornecedores e parceiros.
13.1 COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA
A utilização dos equipamentos e meios de comunicação da empresa (telefone, e-mail, internet e outros) devem ser utilizadas de forma profissional. Ressaltando-se que as informações transmitidas são de inteira responsabilidade do usuário. Os canais de comunicação não podem ser utilizados para transmissão ou recepção de informações ofensivas, agressivas, pornográficas, sobre posicionamentos políticos, religiosos ou outros.
13.2 REGISTROS CONTÁBEIS E OUTROS
Os registros contábeis devem ser elaborados e acompanhados tanto pelos responsáveis diretos quanto por todos os gestores de áreas, obedecendo ao que determinam a legislação, as normas fiscais e as regras internas. Os lançamentos e registros ficam à disposição dos gestores, das áreas de controle, auditoria e das autoridades legais.
13.3 INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS
Os colaboradores e fornecedores que tiverem acesso a informações que não são públicas têm o dever de mantê-las confidenciais, mesmo após deixar a empresa ou encerrar o vínculo contratual. O uso de informações privilegiadas em benefício pessoal ou de terceiros é crime, sujeito a sanções trabalhistas, civis e penais.
13.4 RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL
Cada colaborador do GRUPO VIPER e cada envolvido deve zelar pelo cumprimento do Código de Conduta Empresarial e informar à Ouvidoria ou ao Recursos Humanos, quando souber de alguma violação às normas.
Ninguém será punido ou advertido por informações de boa-fé sobre suspeitas de um comportamento inadequado ou que seja contrário ao Código.
Situações especiais devem sempre ser encaminhadas ao conhecimento da Ouvidoria.
14. CANAIS DE INTEGRIDADE E CONTATOS
Todos envolvidos que estiverem indecisos de como agir ou tiver conhecimento de algum ato ilícito ou descumprimento deste Código de Conduta Empresarial, sofrer qualquer forma de assédio ou solicitação ilícita, deve comunicar imediatamente à empresa por meio da Ouvidoria ou do Recursos Humanos.
Ninguém será punido ou advertido por informações de boa-fé sobre suspeitas de um comportamento inadequado ou que seja contrário ao Código.
15. MEDIDAS DISCIPLINARES APÓS INVESTIGAÇÃO DE DENÚNCIAS
O pleno entendimento e atendimento das diretrizes deste código é condição fundamental para a permanência empresarial e do colaborador nos quadros do GRUPO VIPER.
O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código de Conduta será tratado como assunto de extrema gravidade, e poderá ensejar em:
15.1 PARA SEUS COLABORADORES
Orientação, advertência, suspensão ou demissão, de acordo com o nível e a natureza da infração, bem como de acordo com as leis aplicáveis, sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e/ou administrativa cabíveis.
15.2 PARTES INTERESSADAS
Extinção da relação comercial, sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e/ou administrativa cabíveis.